quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Notícia O PARANÁ 12/11/2009





CHACINA DE GUAÍRA


Especialista diz que condenados devem cumprir pena máxima


Qualquer benefício será calculado sobre os 348 anos da condenação


Cascavel – Apesar da condenação a 348 anos de reclusão em regime fechado pela chacina em Guaíra, Jair Correia, 53, Ademar Fernando Luiz, 28, e Fabiano Alves de Andrade, 25, devem cumprir até 30 anos de prisão, pois este é o tempo máximo que uma pessoa pode ficar presa no Brasil. No entanto, segundo o advogado especialista em Direito Criminal Marcelo Navarro, eles permanecerão todo esse tempo em regime fechado.


“A jurisprudência do STF [Supremo Tribunal Federal] manda fazer a contagem de regime e progressão de pena a partir do total da condenação. Qualquer beneficio será calculado sobre os 348 anos. Nesse caso, como foi crime hediondo, para progredir ao regime semiaberto os condenados terão de cumprir 2/5 da pena, que seria quase 140 anos”, destacou.


Conforme Navarro, a estrutura penitenciária precária no Brasil não comporta condenações longas, por isso há o prazo máximo de 30 anos de prisão. “Não há estrutura para manter o preso por muito tempo. As cadeias estão superlotadas e cada vez incham mais. Há um projeto no Senado para aumentar a prisão máxima para 50 anos, outro para aumentar o tempo para progressão de regime. Mas a tendência é de não mudar muito, por conta desse colapso penitenciário”, frisou.


CONTINUIDADE DELITIVA


Uma tese que poderia mudar o tempo de prisão dos condenados é a chamada continuidade delitiva. “É um beneficio do Código Penal que pode ser aplicado quando a pessoa comete um mesmo tipo de crime em sequência. Ele permite pegar a maior pena aplicada e multiplicá-la por três. Nesse caso da chacina, se a maior condenação por homicídio foi 18 anos, a pena seria 54 anos, e se pela tentativa foi 12, daria 36, totalizando 90. Aí todos os demais benefícios seriam calculados em cima dessa condenação. Nesse caso, acredito que não foi aplicada a tese porque, senão, a resposta não seria à altura do crime. Isso pode ser usado em recurso pelos advogados”, observou.


Pena alta é desinteressante ao sistema


Cascavel - O advogado Marcelo Navarro entende que, para o sistema prisional, a condenação alta não é interessante porque o preso não visualiza uma possibilidade de reinserção social. “Ele sabe que vai ficar preso 30 anos, então não interessa ter bom comportamento, trabalhar, porque não há possibilidade de sair antes”, comentou.


Para ele, a pena alta cumpre a função de punição e de exemplo, mas não a de reinserção social. “Para o preso mostra que ele errou e tem que pagar, e para o terceiro mostra que, se ele cometer o crime, vai pagar alto, mas, em compensação, não ressocializa o condenado, ao contrário, desestimula, além disso, são 30 anos que ele deixa de produzir”.


O caso


Jair Correia, Ademar Fernando Luiz e Fabiano Alves de Andrade foram condenados terça-feira por 15 homicídios e oito tentativas de homicídio que ocorreram em 22 de setembro no ano passado na chácara de uma das vítimas, em Guaíra. O episódio ficou conhecido como “Chacina de Guaíra”, a maior do Paraná e uma das maiores do Brasil. Desde outubro de 2008 eles estavam presos no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Cascavel, para onde retornaram após o julgamento. O juiz da Vara de Execuções Penais vai decidir sobre o local de cumprimento da pena, mas há possibilidade de que permaneçam no CDR.